Página atualizada a 10 de agosto de 2026

Lei da Nacionalidade: o que mudou em 2026

A Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio, alterou a Lei da Nacionalidade portuguesa e está em vigor desde 19 de maio de 2026. Esta página acompanha o que a lei diz, o que ainda depende de regulamentação e o que isso significa para cada tipo de caso, começando pelo que não mudou.

Esta página é informação geral, não é aconselhamento jurídico para um caso concreto. A aplicação da lei depende sempre das circunstâncias de cada situação.

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O que continua igual

Nem tudo mudou, e, para muitas pessoas, nada mudou. A nova lei não apagou vias de acesso à nacionalidade: reorganizou requisitos e prazos de algumas delas.

Em particular, continua a ser possível a nacionalidade para filhos de portugueses, e a via dos netos de cidadãos portugueses mantém-se, mesmo para quem vive fora de Portugal.

Também não foi alterada a regra de que quem já é português não perde a nacionalidade por efeito desta lei, as alterações aplicam-se a quem ainda vai pedir, não a quem já a tem.

Se o seu caso assenta em descendência direta, o mais provável é que a sua via continue aberta. As secções seguintes percorrem cada situação.

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Descendentes de portugueses

A atribuição da nacionalidade a filhos de cidadãos portugueses mantém-se como via central da lei. Para netos, a via continua válida, incluindo para quem reside no estrangeiro.

Para bisnetos, o caminho continua a fazer-se, em regra, por gerações: o avô ou avó obtém a nacionalidade por ser neto, e abre assim a via ao resto da família. O encadeamento certo dos pedidos é, nestes casos, a parte que mais influencia o desfecho.

Veja a via dos filhos · a via dos netos · e a situação dos bisnetos.

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Cônjuges e unidos de facto

A aquisição da nacionalidade com fundamento em casamento ou união de facto com cidadão português mantém-se prevista na lei. A nova lei mexeu em aspetos deste regime, incluindo condições de tempo e o modo como a ligação à comunidade portuguesa é considerada, pelo que a avaliação deve ser feita caso a caso, à luz do texto agora em vigor.

Quem já estava casado ou em união de facto antes da entrada em vigor da lei deve ter particular atenção à secção sobre situações em transição.

Veja o que se aplica ao seu caso na secção de casamento.

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Quem vive em Portugal (naturalização)

Foi aqui que a lei mais mudou: os períodos de residência legal exigidos para a naturalização foram aumentados.

Tão importante como o número de anos é o que conta para essa contagem: releva a residência legal, apoiada em títulos válidos e sem interrupções relevantes. Uma renovação falhada anos atrás pode pesar mais do que a mudança do prazo.

Veja o que interrompe a contagem e como o tempo de residência conta para a nacionalidade.

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Descendentes de judeus sefarditas

O regime especial para descendentes de judeus sefarditas portugueses, criado em 2015, foi revogado pela nova lei.

Para quem já submeteu o pedido por esta via, a situação depende do regime aplicável aos processos pendentes. Para quem estava a preparar o pedido mas não o submeteu, veja as situações em transição , é uma das matérias mais sensíveis desta lei.

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Nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros

A lei alterou o regime dos nascidos em Portugal filhos de pais estrangeiros: a atribuição deixou de operar de forma automática nos termos que vigoravam até maio de 2026, passando a depender de condições mais exigentes.

Para crianças já nascidas antes da entrada em vigor, a lei aplicável e o momento do registo podem ser determinantes, outra matéria de transição.

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Situações em transição

Regra geral divulgada com a lei: os pedidos submetidos antes de 19 de maio de 2026 seguem o regime em vigor à data da submissão, a lei nova não os apanha retroativamente.

A zona difícil é a de quem tinha os requisitos do regime anterior mas ainda não tinha submetido o pedido, por estar a reunir documentos, à espera de um assento, ou a poucos meses de completar o tempo de residência. Para várias destas situações não existe salvaguarda expressa, e a matéria está a ser discutida publicamente, incluindo em sede parlamentar.

Nestes casos, a ordem das diligências, o que registar, o que submeter e quando, pode alterar o enquadramento aplicável. É a análise que fazemos caso a caso.

Se recebeu uma decisão desfavorável apoiada na lei nova para um pedido preparado ao abrigo da anterior, veja indeferimentos ligados à mudança de regime.

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Regulamentação: o que ainda vai mudar

A lei remeteu vários aspetos práticos para alteração do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, a aprovar pelo Governo no prazo de 90 dias após a publicação, ou seja, até meados de agosto de 2026.

Enquanto a regulamentação não estabiliza, procedimentos e documentos podem ser ajustados pelas entidades competentes. Esta página é atualizada à medida que houver novidades, a data no topo indica a última revisão.

Os prazos de decisão dos processos dependem das entidades competentes, variam de caso para caso e estão fora do controlo do escritório.

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Não sabe em que grupo está o seu caso?

As páginas de nacionalidade, legalização e vistos percorrem cada situação em detalhe. Se preferir esclarecer a sua situação diretamente, os contactos do escritório estão na página sobre.