Visto de trabalho subordinado
Para quem: quem tem contrato de trabalho, ou promessa de contrato, com um empregador em Portugal.
O essencial: a relação laboral é o coração do pedido, o contrato ou promessa, a atividade do empregador e o enquadramento da função. A prova de meios e o alojamento completam a instrução.
O que costuma correr mal: promessas de contrato com formalidades em falta, e desalinhamento entre a função declarada e a atividade real do empregador, dois pontos que os consulados escrutinam.
Visto de empreendedor
Para quem: quem vem constituir uma sociedade, investir numa atividade própria ou operar um negócio em Portugal.
O essencial: a viabilidade e a realidade do projeto, plano de negócio, meios para o executar e, quando aplicável, passos societários já dados. Um projeto genérico e sem substância é o motivo típico de recusa nesta via.
A criação da empresa articula-se com o processo migratório: a ordem certa entre constituição, atividade e pedido evita retrabalho.
Atividade altamente qualificada
Para quem: profissionais com proposta para funções técnicas ou de gestão qualificadas, em regra com patamares de remuneração exigidos por lei.
O essencial: a qualificação da função (e do requerente) e a remuneração. Esta via tem tramitações e, em certos casos, canais mais céleres, o enquadramento correto à partida faz diferença.
Visto de estudo
Para quem: estudantes de ensino superior, investigadores e formandos de programas prolongados em instituições portuguesas.
O essencial: a admissão na instituição, meios de subsistência e alojamento. O calendário académico manda: o pedido deve ser alinhado com as datas de matrícula e início das aulas.
Estudar pode ser o primeiro capítulo de um percurso mais longo, a mudança para título de trabalho é um caminho comum no fim dos estudos.
Visto de reagrupamento familiar
Para quem: familiares de quem já reside legalmente em Portugal, cônjuge ou parceiro, filhos, e outros familiares nas condições da lei.
O essencial: a prova dos vínculos familiares (com apostila e tradução, quando estrangeiros) e os requisitos do residente em Portugal. O processo do lado português articula-se com o pedido consular do familiar.
Quando o familiar já está em território nacional, a via é outra: reagrupamento a partir de Portugal.
Visto de rendimento próprio (D7)
Para quem: quem vive de rendimentos regulares e comprováveis, reformas, rendas, dividendos, royalties, e quer residir em Portugal. É o visto habitualmente conhecido como D7.
O essencial: a regularidade e suficiência do rendimento (indexada ao salário mínimo português e ao agregado), alojamento em Portugal e a coerência do projeto de residência, este visto pressupõe viver cá, não apenas visitar.
O que costuma correr mal: rendimentos reais mas mal documentados (extratos sem historial, origens não explicadas) e alojamento instruído de forma frágil.
Visto para nómadas digitais (D8)
Para quem: quem trabalha remotamente, por conta de outrem ou como independente, para entidades fora de Portugal, com rendimento acima do limiar exigido. É o visto conhecido como D8.
O essencial: a prova da relação de trabalho remoto (contratos, faturação), o rendimento dos últimos meses e a fiscalidade de partida organizada.
O que costuma correr mal: independentes com faturação irregular ou clientes não documentados, a substância existe, mas a prova não acompanha.
Visto de procura de trabalho
Para quem: quem quer vir a Portugal procurar emprego, sem contrato prévio, por um período limitado e com condições próprias.
O essencial: este visto é um relógio: o tempo é curto e o objetivo é converter a procura em contrato, e o contrato em título. Vir com o processo seguinte já estudado faz toda a diferença.
Residência para investimento (golden visa)
Para quem: investidores que se enquadrem nas modalidades do regime de autorização de residência para investimento em vigor.
O regime mudou profundamente nos últimos anos: modalidades históricas (como a aquisição de imóveis) foram eliminadas, mantendo-se outras. Qualquer plano deve partir do regime vigente, não do que se leu há dois anos.
O essencial: além do investimento, o cumprimento continuado dos requisitos (permanências mínimas, manutenção do investimento) durante a vida da autorização.
Do visto ao título de residência
O visto não é o fim do processo, é o bilhete de entrada. Chegado a Portugal, segue-se a emissão do título de residência junto da AIMA: é esse documento que sustenta a sua permanência e as renovações seguintes.
E é aí que começa a contagem que interessa a prazo: anos de residência legal, sem interrupções, que abrem caminho à residência permanente e, cumpridos os requisitos, à nacionalidade portuguesa. As escolhas feitas na fase do visto, datas, tipo de título, família junta ou faseada, ecoam nessa contagem durante anos.
O percurso completo está na página seguinte: legalização em Portugal.
Como trabalhamos
Começamos pelo enquadramento: perfil, finalidade e rendimento determinam o visto, e às vezes o visto óbvio não é o mais adequado ao plano de vida (ou à nacionalidade lá à frente).
Depois, a instrução: lista de documentos do caso concreto, prova de meios bem montada e coerência entre todos os elementos. Acompanhamos o pedido consular e a fase seguinte em Portugal, até ao título emitido.
Os tempos de decisão pertencem aos consulados e à AIMA e variam; o nosso trabalho é que o processo entre completo e responda a qualquer pedido adicional dentro do prazo. Para esclarecer o seu caso: escreva-nos no WhatsApp ou use o formulário abaixo.
Perguntas frequentes
Onde se pede o visto de residência?
Em regra, no consulado português (ou centro de vistos) do país onde reside legalmente, antes da viagem. O visto permite a entrada e o início do processo; o título de residência é emitido depois, já em Portugal.
Qual é a diferença entre visto e título de residência?
O visto é a porta de entrada, pedido no estrangeiro; o título de residência é o documento que sustenta a permanência, emitido em Portugal. É o título, e as suas renovações, que constrói a contagem para a residência permanente e a nacionalidade.
Que rendimento preciso de demonstrar?
Cada visto tem exigências próprias de meios de subsistência, muitas indexadas ao salário mínimo português e à composição do agregado. Os valores concretos variam com o visto e atualizam-se com o tempo, confirme sempre os montantes em vigor antes de instruir o pedido.
Posso levar a minha família no mesmo processo?
Em vários vistos a família pode acompanhar ou juntar-se depois por reagrupamento. A escolha entre pedir em conjunto ou faseadamente depende do visto e da situação da família, ambas as vias têm vantagens conforme o caso.
Brasileiros precisam de visto para residir em Portugal?
Para turismo a entrada é facilitada, mas residir é outra coisa: a via adequada depende da finalidade, trabalho, estudo, rendimentos, e há regimes próprios no quadro CPLP cuja aplicação ao caso concreto deve ser confirmada.
O golden visa ainda existe?
O regime de residência para investimento sofreu alterações profundas nos últimos anos, várias modalidades foram eliminadas e outras mantêm-se. Se o seu plano assenta em investimento, confirme primeiro as modalidades em vigor.
Quanto tempo demora a decisão do visto?
Os tempos variam por consulado, época e tipo de visto, e estão fora do controlo de qualquer requerente ou escritório. O que encurta processos é a instrução completa à primeira, pedidos devolvidos para aperfeiçoamento são a maior fonte de demora.
O visto foi recusado. Posso reagir?
Sim, as recusas de visto têm meios de reação próprios, com prazos a contar da notificação. Antes de voltar a submeter, vale a pena perceber o fundamento da recusa: repetir o pedido igual costuma repetir o resultado.